Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9740464
Nº Convencional: JTRP00021212
Relator: OLIVEIRA SANTOS
Descritores: TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO CRIMINAL
COMPETÊNCIA MATERIAL
MULTA
EXECUÇÃO
Nº do Documento: RP199706049740464
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 17/97
Data Dec. Recorrida: 03/18/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART59 ART71.
CPP87 ART116.
Sumário: I - O tribunal de instrução criminal é competente para a execução da multa por si aplicada ao abrigo do artigo 116 do Código de Processo Penal.
Reclamações: