Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013262
Nº Convencional: JTRP00016067
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
REQUISITOS
Nº do Documento: RP197703160013262
Data do Acordão: 03/16/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG455
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART325.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/01/03 IN BMJ N243 PAG174.
AC STJ DE 1975/11/21 IN BMJ N251 PAG184.
Sumário: I - Com o chamamento à autoria, os requerentes apenas poderão obter vantagens de ordem processual para a acção que eventualmente venham a propôr contra os requeridos e não o reconhecimento do seu direito de regresso ou a condenação destes na acção em que o incidente é levantado.
II - Basta a invocação do direito de regresso pelos prejuízos que aos requerentes possa causar a perda da demanda para satisfazer ao exigido no artigo 325 do Código de Processo Civil.
III - Assistir-lhes ou não esse direito e terem ou não os requeridos a obrigação de os indemnizar pelos prejuízos da demanda, são questões a decidir na futura acção e não no incidente.
Reclamações: