Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510851
Nº Convencional: JTRP00015894
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: MEDIDAS DE COACÇÃO
PRISÃO PREVENTIVA
PRESSUPOSTOS
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: RP199510259510851
Data do Acordão: 10/25/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART192 N2 ART193 ART202 N1 A ART204 C ART209 ART212 N1 A
B N3.
Sumário: I - Tendo sido imposto a um arguido, por suspeita da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, a medida coactiva de prisão preventiva e requerida por ele, 11 dias volvidos, a substituição dessa medida por outra não detentiva, é de deferir o requerido, revogando-se a medida decretada e fixando-se a obrigação de prestação do termo de identidade, se, entretanto, tiver sido fornecido um novo dado
- o relatório social - que conjugado com os restantes elementos de prova ( participação, interrogatório do arguido e apreensão do haxixe ) criam no espírito do julgador as mais fortes dúvidas sobre a eventualidade de uma condenação por tal crime.
Reclamações: