Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015894 | ||
| Relator: | CORREIA DE PAIVA | ||
| Descritores: | MEDIDAS DE COACÇÃO PRISÃO PREVENTIVA PRESSUPOSTOS SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199510259510851 | ||
| Data do Acordão: | 10/25/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MARCO CANAVESES | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART192 N2 ART193 ART202 N1 A ART204 C ART209 ART212 N1 A B N3. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido imposto a um arguido, por suspeita da prática de um crime de tráfico de estupefacientes, a medida coactiva de prisão preventiva e requerida por ele, 11 dias volvidos, a substituição dessa medida por outra não detentiva, é de deferir o requerido, revogando-se a medida decretada e fixando-se a obrigação de prestação do termo de identidade, se, entretanto, tiver sido fornecido um novo dado - o relatório social - que conjugado com os restantes elementos de prova ( participação, interrogatório do arguido e apreensão do haxixe ) criam no espírito do julgador as mais fortes dúvidas sobre a eventualidade de uma condenação por tal crime. | ||
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