Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131373
Nº Convencional: JTRP00033223
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
DOAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP200201100131373
Data do Acordão: 01/10/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 141/99
Data Dec. Recorrida: 03/05/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV.
DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART940 ART945 ART947 N2 ART712 N4.
Sumário: I - Havendo doação de coisa móvel (v.g. dinheiro), sem tradição da mesma coisa, tal doação é nula, se não foi feita por escrito (artigo 947 n.2 do Código Civil), não podendo provar-se o contrato por testemunhas, prova que, no entanto, é de admitir, tendo a doação sido manual e acompanhada de tradição da coisa.
II - Tendo sido alegado factos idóneos para demonstrar a tradição da coisa (dinheiro em depósitos bancários), sem que tais factos tenham sido levados à base instrutória, impõe-se a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: