Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033223 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | DIREITO DAS OBRIGAÇÕES DOAÇÃO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP200201100131373 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V MISTA V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 141/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/05/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV. DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART940 ART945 ART947 N2 ART712 N4. | ||
| Sumário: | I - Havendo doação de coisa móvel (v.g. dinheiro), sem tradição da mesma coisa, tal doação é nula, se não foi feita por escrito (artigo 947 n.2 do Código Civil), não podendo provar-se o contrato por testemunhas, prova que, no entanto, é de admitir, tendo a doação sido manual e acompanhada de tradição da coisa. II - Tendo sido alegado factos idóneos para demonstrar a tradição da coisa (dinheiro em depósitos bancários), sem que tais factos tenham sido levados à base instrutória, impõe-se a ampliação da matéria de facto, nos termos do artigo 712 n.4 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |