Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230791
Nº Convencional: JTRP00011963
Relator: MARQUES PEIXOTO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FIANÇA
LIMITES
NULIDADE
Nº do Documento: RP199311299230791
Data do Acordão: 11/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART280 N1 ART627 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/01/23 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71.
Sumário: I - São nulos os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto indeterminado.
II - É nula, por o seu objecto ser indeterminável, a fiança em que os fiadores se responsabilizem por todas e quaisquer responsabilidades a assumir por uma sociedade comercial, perante um banco, proveniente de toda e qualquer operação em direito permitida, feita com aquela sociedade ou em que ela fosse, por qualquer forma responsável.
Reclamações: