Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011963 | ||
| Relator: | MARQUES PEIXOTO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FIANÇA LIMITES NULIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311299230791 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART280 N1 ART627 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/01/23 IN CJSTJ T1 ANOI PAG71. | ||
| Sumário: | I - São nulos os negócios jurídicos de objecto indeterminável, mas não os de objecto indeterminado. II - É nula, por o seu objecto ser indeterminável, a fiança em que os fiadores se responsabilizem por todas e quaisquer responsabilidades a assumir por uma sociedade comercial, perante um banco, proveniente de toda e qualquer operação em direito permitida, feita com aquela sociedade ou em que ela fosse, por qualquer forma responsável. | ||
| Reclamações: | |||