Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020462
Nº Convencional: JTRP00029663
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
ACÇÃO DE DESPEJO
CADUCIDADE
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RP200006060020462
Data do Acordão: 06/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1386/92-1S
Data Dec. Recorrida: 11/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1111 N1 ART342.
Sumário: Em acção de despejo fundada na caducidade do arrendamento por morte do arrendatário, ao autor só cabe o ónus da prova desse facto da morte do arrendatário, cabendo ao réu a prova dos factos impeditivos do direito do autor à declaração de caducidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: