Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224661
Nº Convencional: JTRP00007944
Relator: RAMIRO CORREIA
Descritores: CRIME PARTICULAR
ACUSAÇÃO PARTICULAR
MINISTÉRIO PÚBLICO
ACUSAÇÃO
NULIDADE
NULIDADE RELATIVA
PENA DE MULTA
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP199003140224661
Data do Acordão: 03/14/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART69 N2 B ART283 ART284 ART285 ART121 N1 B.
CP82 ART48 N1.
Sumário: I - O Ministério Público, embora possa fazê-lo, não é obrigado a deduzir acusação nos crimes particulares.
II - A falta da data da acusação constitui nulidade que tem de considerar-se sanada uma vez que o arguido aceitou a acusação, submetendo-se a julgamento.
III - Não pode beneficiar da suspensão da execução da pena de multa o arguido relativamente ao qual não se demonstrou não ter possibilidades de a pagar.
Reclamações: