Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007944 | ||
| Relator: | RAMIRO CORREIA | ||
| Descritores: | CRIME PARTICULAR ACUSAÇÃO PARTICULAR MINISTÉRIO PÚBLICO ACUSAÇÃO NULIDADE NULIDADE RELATIVA PENA DE MULTA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199003140224661 | ||
| Data do Acordão: | 03/14/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART69 N2 B ART283 ART284 ART285 ART121 N1 B. CP82 ART48 N1. | ||
| Sumário: | I - O Ministério Público, embora possa fazê-lo, não é obrigado a deduzir acusação nos crimes particulares. II - A falta da data da acusação constitui nulidade que tem de considerar-se sanada uma vez que o arguido aceitou a acusação, submetendo-se a julgamento. III - Não pode beneficiar da suspensão da execução da pena de multa o arguido relativamente ao qual não se demonstrou não ter possibilidades de a pagar. | ||
| Reclamações: | |||