Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408862
Nº Convencional: JTRP00010127
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: CONFLITO DE COMPETÊNCIA
PODERES DA RELAÇÃO
ACÇÃO ESPECIAL
RESTITUIÇÃO DE POSSE
TRIBUNAL COLECTIVO
JUIZ SINGULAR
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: RP199001040408862
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART41 N1 ART49 ART79.
CPC67 ART115 N2 N3 ART791 N1.
Sumário: I - Os conflitos surgidos entre decisões de juízes de tribunal de comarca e de tribunal de círculo sobre a competência são conflitos de competência entre tribunais a decidir pelo Tribunal da Relação respectivo por lhe caber a competência hierárquica quanto aos tribunais da primeira instância do respectivo distrito judicial.
II - A discussão e julgamento de acção de restituição de posse de valor superior à alçada do tribunal de comarca onde corre termos e onde não foi requerida a intervenção do tribunal colectivo no prazo previsto no artigo 791, n. 1 do Código de Processo Civil deverá efectuar-se perante o juiz singular, a quem cabe exclusivamente também o julgamento da matéria de facto e não pelo tribunal colectivo, em caso em que o tribunal de círculo respectivo ainda não foi instalado.
Reclamações: