Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220287
Nº Convencional: JTRP00005235
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
MORTE POSTERIOR DO SINISTRADO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
QUESITOS
Nº do Documento: RP199211249220287
Data do Acordão: 11/24/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 27/90
Data Dec. Recorrida: 07/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Sumário: O sofrimento suportado pela vítima mortal de acidente de viação entre o momento deste e a morte consequente é ressarcível em termos de indemnização, devendo ser quesitados os factos alegados a descrevê-lo.
Reclamações: