Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0030457
Nº Convencional: JTRP00029110
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
FUNDAMENTO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200005110030457
Data do Acordão: 05/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAREDES COURA
Processo no Tribunal Recorrido: 28/97-1S
Data Dec. Recorrida: 10/30/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1143 ART220 ART289 N1 ART473.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55.
Sumário: No caso de nulidade do contrato de mútuo, por falta de forma legal, o pedido de restituição da quantia mutuada não se fundamenta nas regras do enriquecimento sem causa mas na própria nulidade do acto, pelo que deve ser restituído tudo o que se recebeu e não apenas aquilo com que houve locupletamento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: