Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029110 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO FUNDAMENTO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200005110030457 | ||
| Data do Acordão: | 05/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J PAREDES COURA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 28/97-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/30/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1143 ART220 ART289 N1 ART473. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/03/31 IN CJSTJ T2 ANOI PAG55. | ||
| Sumário: | No caso de nulidade do contrato de mútuo, por falta de forma legal, o pedido de restituição da quantia mutuada não se fundamenta nas regras do enriquecimento sem causa mas na própria nulidade do acto, pelo que deve ser restituído tudo o que se recebeu e não apenas aquilo com que houve locupletamento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |