Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000702 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | PRISãO PREVENTIVA TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES INDICIOS SUFICIENTES | ||
| Nº do Documento: | RP199112189110871 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2572/91 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISãO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART209 N1. | ||
| Sumário: | 1- Mostrando os autos que o detido tinha na sua posse 42 embalagens, cada uma com cerca 1/8 gr de heroina; que, na altura da detenção, declarou que a droga pertencia a F que, apesar de procurado pela Policia, não foi encontrado nem identificado; que ja foi diversas vezes detido por furto e por posse e consumo de droga, deve entender-se haver indicios claros de ter cometido o crime de trafico de estupefacientes, dada a quantidade de produto encontrada na sua posse - elevada para um so consumidor - e a pouco convincente explicação que forneceu. 2- Dada a gravidade do crime e a perigosidade denotada pelos seus agentes, impõe-se a sua prisão preventiva, visto o disposto no art. 209 n.1, do C.P.P. e o facto de a presunção "iuris tantum" da necessidade dessa prisão ali pressuposta não ter sido ilidida. | ||
| Reclamações: | |||