Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035508 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200303200331212 | ||
| Data do Acordão: | 03/20/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J CASTRO DAIRE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511. | ||
| Sumário: | Um conceito pode ser considerado matéria de facto se a sua realidade pode ser apreendida por uma pessoa média e, por isso, pode ser captada facilmente pelos meios de prova admissíveis, sem que para tal haja necessidade de se socorrer de interpretação e aplicação de algum preceito legal. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |