Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240919
Nº Convencional: JTRP00010111
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
REQUISITOS
DOCUMENTO
DEFESA POR EXCEPÇÃO
RÉPLICA
Nº do Documento: RP199403159240919
Data do Acordão: 03/15/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8105/90
Data Dec. Recorrida: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
CITA A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG340 E SS.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART151 N2 ART487 N2 ART502 N1 ART467 N1.
Sumário: I - O Autor que pretende a condenação do Réu no pagamento de certo montante por serviços de transitário que lhe prestou satisfaz na petição inicial o ónus de especificar os factos concretos relativos à causa de pedir se juntar as facturas relativas a tais serviços onde constem todos os elementos respeitantes aos mesmos e se na petição remeter para as mesmas facturas e as der por reproduzidas, visto que assim o Réu fica a dispor de todos os elementos para tomar posição definida.
II - A alegação pelo Réu na contestação de acção declarativa de que nada deve ao Autor integra defesa por excepção a justificar a réplica, o mesmo ocorrendo se na mesma contestação o Réu observa que a petição inicial carece de causa de pedir.
Reclamações: