Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010111 | ||
| Relator: | PELAYO GONÇALVES | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR REQUISITOS DOCUMENTO DEFESA POR EXCEPÇÃO RÉPLICA | ||
| Nº do Documento: | RP199403159240919 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8105/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. CITA A REIS IN CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VOLII PAG340 E SS. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART151 N2 ART487 N2 ART502 N1 ART467 N1. | ||
| Sumário: | I - O Autor que pretende a condenação do Réu no pagamento de certo montante por serviços de transitário que lhe prestou satisfaz na petição inicial o ónus de especificar os factos concretos relativos à causa de pedir se juntar as facturas relativas a tais serviços onde constem todos os elementos respeitantes aos mesmos e se na petição remeter para as mesmas facturas e as der por reproduzidas, visto que assim o Réu fica a dispor de todos os elementos para tomar posição definida. II - A alegação pelo Réu na contestação de acção declarativa de que nada deve ao Autor integra defesa por excepção a justificar a réplica, o mesmo ocorrendo se na mesma contestação o Réu observa que a petição inicial carece de causa de pedir. | ||
| Reclamações: | |||