Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028925 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO PENA PRISÃO EFECTIVA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP200006140040086 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VALENÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 116/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/08/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART144 ART145 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Embora como reacção ao furto de um casaco de cabedal, que se recusara a entregar ao dono, seu tio, este e o companheiro da mãe agredissem a vítima apenas com intenção de o maltratar fisicamente, como castigo pelo furto praticado, o facto de o terem feito desferindo-lhe ambos, em conjugação de esforços, inúmeros e fortes murros e pontapés, mesmo quando a vítima se encontrava já caída no chão e sem reacção, acabando por morrer em consequência das lesões provocadas, impõe que a condenação em prisão efectiva seja mantida, atenta a gravidade do crime e das suas consequências, não bastando a censura do facto e a ameaça de prisão para satisfazer as finalidades da punição. II - Também se não vê razão para que a indemnização -4.500 contos pela perda do direito à vida, 500 pela angústia da vítima e 1.500 pelo desgosto da assistente, sua mãe, além das despesas do funeral- seja reduzida. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |