Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040086
Nº Convencional: JTRP00028925
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA
AGRAVAÇÃO PELO RESULTADO
PENA
PRISÃO EFECTIVA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP200006140040086
Data do Acordão: 06/14/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 116/99
Data Dec. Recorrida: 11/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CP95 ART144 ART145 N1 B.
Sumário: I - Embora como reacção ao furto de um casaco de cabedal, que se recusara a entregar ao dono, seu tio, este e o companheiro da mãe agredissem a vítima apenas com intenção de o maltratar fisicamente, como castigo pelo furto praticado, o facto de o terem feito desferindo-lhe ambos, em conjugação de esforços, inúmeros e fortes murros e pontapés, mesmo quando a vítima se encontrava já caída no chão e sem reacção, acabando por morrer em consequência das lesões provocadas, impõe que a condenação em prisão efectiva seja mantida, atenta a gravidade do crime e das suas consequências, não bastando a censura do facto e a ameaça de prisão para satisfazer as finalidades da punição.
II - Também se não vê razão para que a indemnização -4.500 contos pela perda do direito à vida, 500 pela angústia da vítima e 1.500 pelo desgosto da assistente, sua mãe, além das despesas do funeral- seja reduzida.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: