Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9230568
Nº Convencional: JTRP00012498
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
VALOR
PRÉDIO RÚSTICO
SERVIDÃO
RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL
Nº do Documento: RP199312079230568
Data do Acordão: 12/07/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART1 ART22 ART27 N2 ART28 N1.
DL 45987 DE 1964/10/22 ART4.
DRGU 7/83 DE 1983/02/03 ART3.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART8 N1 A.
Sumário: I - Na fixação da justa indemnização devida por expropriação de utilidade pública, há que atender ao valor dos bens expropriados em condições normais de mercado.
II - A potencialidade edificativa de um terreno é afectada se o mesmo se situa numa zona de servidão aeronáutica e está classificado como pertencente à reserva agrícola nacional.
III - O seu valor para efeitos de indemnização terá de ser calculado apenas em função da sua capacidade produtiva agrícola, não se podendo considerar, assim, uma faixa de terreno de 50 metros que margina o terreno para armazenagem de materiais a céu aberto, se não existir qualquer autorização oficial nesse sentido.
Reclamações: