Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120470
Nº Convencional: JTRP00000900
Relator: LUIS VALE
Descritores: DEFENSOR OFICIOSO
HONORARIOS
Nº do Documento: RP199110099120470
Data do Acordão: 10/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CR PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 D ART62 N2 ART66 N5.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART42 ART43 ART48 N1.
DL 391/88 DE 1988/10/26 ART11 ART12.
DL 112/89 DE 1989/04/12.
Sumário: Nomeado oficiosamente um advogado estagiario defensor do arguido, o qual interveio na audiencia de julgamento, havera que fixar-lhe honorarios dentro dos limites constantes da tabela anexa ao Decreto-Lei n. 391/88, de 26 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei n. 112/89, de 12 de Abril.
Reclamações: