Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330104
Nº Convencional: JTRP00015815
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACORDO PARCIAL
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
Nº do Documento: RP199510199330104
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE
Processo no Tribunal Recorrido: 50/89 3
Data Dec. Recorrida: 11/18/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART405 ART406.
Sumário: I - Se o autor, antes de propor acção para receber a indemnização relativa a um acidente de trânsito, havia feito acordo com o réu sobre o cômputo dos danos e montante da sua indemnização, deixando em aberto somente a discussão da culpa dos respectivos condutores, a sentença não poderá alterar o montante global dessa indemnização assim acordado pelas partes, prévia e extra-judicialmente.
Reclamações: