Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015815 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACORDO PARCIAL INDEMNIZAÇÃO AO LESADO | ||
| Nº do Documento: | RP199510199330104 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V VERDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 50/89 3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/18/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART405 ART406. | ||
| Sumário: | I - Se o autor, antes de propor acção para receber a indemnização relativa a um acidente de trânsito, havia feito acordo com o réu sobre o cômputo dos danos e montante da sua indemnização, deixando em aberto somente a discussão da culpa dos respectivos condutores, a sentença não poderá alterar o montante global dessa indemnização assim acordado pelas partes, prévia e extra-judicialmente. | ||
| Reclamações: | |||