Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023980 | ||
| Relator: | OLIVEIRA BARROS | ||
| Descritores: | COISA DEFEITUOSA CUMPRIMENTO IMPERFEITO INDEMNIZAÇÃO ACÇÃO CÍVEL CADUCIDADE PRAZO DE CADUCIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199807099830684 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/18/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART343 N2 ART916 N1 N2 ART917. | ||
| Sumário: | I - A caducidade integra matéria de excepção, que é ao Réu que incumbe alegar e provar. II - O reconhecimento do direito do Autor não pode ter lugar depois de decorrido o prazo de caducidade. III - A acção de indemnização, com base em cumprimento defeituoso, está sujeita também ao prazo de caducidade previsto no artigo 917 do Código Civil. | ||
| Reclamações: | |||