Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019851 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL DISTRIBUIÇÃO DESPACHO LIMINAR CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199611289631084 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART467 N1 A ART474 ART228. | ||
| Sumário: | I - Enquanto a citação se não efectua pode o autor, através de nova petição, demandar outros réus, modificar o pedido ou alterar a causa de pedir invocada. Sobre esta nova petição ( juntamente com a anterior, que não pode ser retirada ) recairá o acto de distribuição, se a anterior ainda não tiver sido distribuida; e sobre ela recairá o despacho inicial do juiz da causa, se a anterior já tiver sido distribuida, quer o juiz tenha ou não lavrado despacho. | ||
| Reclamações: | |||