Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631084
Nº Convencional: JTRP00019851
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO LIMINAR
CITAÇÃO
Nº do Documento: RP199611289631084
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART467 N1 A ART474 ART228.
Sumário: I - Enquanto a citação se não efectua pode o autor, através de nova petição, demandar outros réus, modificar o pedido ou alterar a causa de pedir invocada. Sobre esta nova petição
( juntamente com a anterior, que não pode ser retirada ) recairá o acto de distribuição, se a anterior ainda não tiver sido distribuida; e sobre ela recairá o despacho inicial do juiz da causa, se a anterior já tiver sido distribuida, quer o juiz tenha ou não lavrado despacho.
Reclamações: