Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510038
Nº Convencional: JTRP00013504
Relator: COSTA MORTAGUA
Descritores: PENA DE MULTA
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
Nº do Documento: RP199503299510038
Data do Acordão: 03/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 389/93-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: CITA FIGUEIREDO DIAS IN DIREITO PENAL PORTUGUÊS PARTE GERAL AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PAG136.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART46 N5.
Sumário: I - A faculdade prevista no artigo 46 n.5 do Código Penal do pagamento da multa em pretações não deve ser tão ampla que leve a multa a perder o seu carácter de verdadeira pena e a sua esperada eficácia penal, não devendo transformar-se num cómodo negócio a prestações.
Reclamações: