Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0220326
Nº Convencional: JTRP00034393
Relator: FERNANDA SOARES
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
FACTOS INSTRUMENTAIS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
ABUSO DE DIREITO
Nº do Documento: RP200207090220326
Data do Acordão: 07/09/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 7 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART511 N1 ART651 N2 ART264 N2 ART712 N4.
Sumário: Tendo os apelantes alegado factos essenciais e também factos instrumentais, mostrando-se estes últimos de todo o interesse para a justa decisão do litígio, mormente quando o facto essencial quesitado ("a autora teve conhecimento das projectadas vendas") de algum modo constitui um facto conclusivo que é integrado e completado pelos demais factos (instrumentais) e há necessidade de decidir sobre invocado abuso de direito - a respeito do qual nenhum quesito foi formulado, apesar de alegados pertinentes factos -, impõe-se a ampliação da matéria de facto (n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil), com as quesitações dessa matéria por com ele (abono de direito) se perder.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: