Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00034393 | ||
| Relator: | FERNANDA SOARES | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO FACTOS INSTRUMENTAIS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO ABUSO DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | RP200207090220326 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 7 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART511 N1 ART651 N2 ART264 N2 ART712 N4. | ||
| Sumário: | Tendo os apelantes alegado factos essenciais e também factos instrumentais, mostrando-se estes últimos de todo o interesse para a justa decisão do litígio, mormente quando o facto essencial quesitado ("a autora teve conhecimento das projectadas vendas") de algum modo constitui um facto conclusivo que é integrado e completado pelos demais factos (instrumentais) e há necessidade de decidir sobre invocado abuso de direito - a respeito do qual nenhum quesito foi formulado, apesar de alegados pertinentes factos -, impõe-se a ampliação da matéria de facto (n.1 do artigo 712 do Código de Processo Civil), com as quesitações dessa matéria por com ele (abono de direito) se perder. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |