Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033175 | ||
| Relator: | ESTEVES MARQUES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO LEI APLICÁVEL ELEMENTOS DA INFRACÇÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | RP200111140110676 | ||
| Data do Acordão: | 11/14/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 244/95-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/19/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144. CP95 ART143 ART146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/03/13 IN BMJ N455 PAG568. | ||
| Sumário: | I - Enquanto no crime do artigo 144 do Código Penal de 1982 se previam situações em que o ofendido corria sério risco de morte ou lesão grave e em que o agente tinha a intenção de fazer nascer o evento perigoso (ofensas corporais com dolo de perigo), com o artigo 146 do Código Penal actual, necessário se torna que a conduta do agente revele uma censurabilidade ou perversidade acrescida (ofensa à integridade física qualificada). II - Mantém-se a punibilidade do facto quando a Lei Anterior é, face à Lei Nova, uma lex specialis. III - Não fora a permanência do tipo geral do artigo 143 do Código Penal, haveria despenalização, devendo entender-se que este normativo foi o que sucedeu ao artigo 144 da Lei Anterior, que foi eliminado. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |