Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610153
Nº Convencional: JTRP00018317
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
REQUISITOS
Nº do Documento: RP199604229610153
Data do Acordão: 04/22/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 3/95
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 ART42.
Sumário: I - Deve considerar-se nula a cláusula do contrato de trabalho a termo, e haver-se o mesmo como contrato sem prazo, se o seu fundamento é o cumprimento de um contrato de empreitada cuja conclusão da obra se diz desconhecer a data.
Reclamações: