Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630384
Nº Convencional: JTRP00019134
Relator: ALVES VELHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA
DEPÓSITO DA RENDA
DEDUÇÃO
IRS
Nº do Documento: RP199606279630384
Data do Acordão: 06/27/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/94
Data Dec. Recorrida: 07/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1041 N1 ART1048.
CIRC88 ART98.
CIRS88 ART9 N1 ART109 ART91 N1 ART94 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1994/02/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG32.
Sumário: I - O depósito de rendas, preparatório da declaração de caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas, é liberatório se o inquilino depositante, quando deva reter o Imposto Sobre o Rendimento Singular na fonte, depositar as rendas líquidas desse imposto acrescido, como indemnização, de metade do valor das rendas ilíquidas.
Reclamações: