Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019134 | ||
| Relator: | ALVES VELHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ACÇÃO DE DESPEJO FALTA DE PAGAMENTO DA RENDA DEPÓSITO DA RENDA DEDUÇÃO IRS | ||
| Nº do Documento: | RP199606279630384 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1041 N1 ART1048. CIRC88 ART98. CIRS88 ART9 N1 ART109 ART91 N1 ART94 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1994/02/01 IN CJ T1 ANOXIX PAG32. | ||
| Sumário: | I - O depósito de rendas, preparatório da declaração de caducidade do direito à resolução do contrato de arrendamento com fundamento na falta de pagamento das rendas, é liberatório se o inquilino depositante, quando deva reter o Imposto Sobre o Rendimento Singular na fonte, depositar as rendas líquidas desse imposto acrescido, como indemnização, de metade do valor das rendas ilíquidas. | ||
| Reclamações: | |||