Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050813
Nº Convencional: JTRP00029645
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
CONTRATO SOB CONDIÇÃO
Nº do Documento: RP200010020050813
Data do Acordão: 10/02/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 256/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART270 ART236 ART274 N1 ART276.
Sumário: Num contrato promessa de troca de terreno por andares a nele ser construídos, feito na pressuposição de que era autorizada a construção de determinado número de andares, caso venha apenas a ser autorizado um número inferior de andares, o contrato resolve-se automaticamente, por verificação daquela condição resolutiva, constante do contrato.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: