Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029645 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA CONTRATO SOB CONDIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010020050813 | ||
| Data do Acordão: | 10/02/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART270 ART236 ART274 N1 ART276. | ||
| Sumário: | Num contrato promessa de troca de terreno por andares a nele ser construídos, feito na pressuposição de que era autorizada a construção de determinado número de andares, caso venha apenas a ser autorizado um número inferior de andares, o contrato resolve-se automaticamente, por verificação daquela condição resolutiva, constante do contrato. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |