Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0221396
Nº Convencional: JTRP00033163
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
DESOBEDIÊNCIA
PRIORIDADE DE PASSAGEM
MANOBRA DE SALVAMENTO
CULPA DO LESADO
Nº do Documento: RP200211120221396
Data do Acordão: 11/12/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDELA
Processo no Tribunal Recorrido: 198/00
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE94 ART7 ART27 ART31 N1 A.
CCIV66 ART339 ART505 ART570.
CPC95 ART710 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/06/08 IN BMJ N488 PAG323.
AC STJ DE 1988/04/19 IN BMJ N376 PAG602.
Sumário: I - A prova da inobservância das leis e regulamentos faz presumir a culpa na produção dos danos dela decorrentes, dispensando a prova em concreto da falta de diligência.
II - Guinar para a esquerda, a fim de evitar o embate, é manobra de salvamento e causa justificativa do facto.
III - No acidente de viação há culpa do lesado que não cedeu passagem a quem tinha prioridade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: