Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941101
Nº Convencional: JTRP00027235
Relator: PEDRO ANTUNES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS GRAVES
PENA
MEDIDA DA PENA
PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RP200002239941101
Data do Acordão: 02/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 867/96
Data Dec. Recorrida: 06/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART143 B.
CP95 ART51 N1.
Sumário: I - À pena de 2 anos de prisão pela prática de um crime previsto e punido pelo artigo 143 alínea b) do Código Penal de 1982, mesmo tendo em conta a idade do arguido -60 anos-, socialmente integrado, peca por muito reduzida, tendo em conta a bárbara agressão, cometida com meio bastante perigoso -barrote de madeira- que transformou o ofendido de pessoa saudável em pessoa inválida, com uma incapacidade parcial permanente de 82,6% e com necessidade de ter de receber tratamento psiquiátrico.
II - Apesar da idade idade do arguido e da sua reinserção social e de ter bom comportamento anterior e posterior, em atenção à gravidade do crime e a que não prestou socorro nem manifestou arrependimento e atenta a necessidade de prevenção geral, não é de suspender a execução da pena.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: