Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00023738 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO BENFEITORIA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199806029820585 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 217-C/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART466 N2 ART817 N1 A B ART818 N1 ART929 N1 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1982/10/26 IN CJ T4 ANOVII PAG248. AC RP DE 1988/11/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG201. AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG154. | ||
| Sumário: | I - Na execução para entrega de coisa certa, titulada em decisão judicial, só são admissíveis embargos com fundamento em benfeitorias, se o direito a elas já estiver reconhecido em anterior acção declarativa, ou se o executado estiver munido de título bastante que o comprove e que não lhe era possível opor na correspondente acção de condenação. | ||
| Reclamações: | |||