Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820585
Nº Convencional: JTRP00023738
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: EXECUÇÃO DE SENTENÇA
EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
BENFEITORIA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RP199806029820585
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES
Processo no Tribunal Recorrido: 217-C/91
Data Dec. Recorrida: 12/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART466 N2 ART817 N1 A B ART818 N1 ART929 N1 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1982/10/26 IN CJ T4 ANOVII PAG248.
AC RP DE 1988/11/29 IN CJ T5 ANOXIII PAG201.
AC STJ DE 1978/03/29 IN BMJ N275 PAG154.
Sumário: I - Na execução para entrega de coisa certa, titulada em decisão judicial, só são admissíveis embargos com fundamento em benfeitorias, se o direito a elas já estiver reconhecido em anterior acção declarativa, ou se o executado estiver munido de título bastante que o comprove e que não lhe era possível opor na correspondente acção de condenação.
Reclamações: