Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00000057 | ||
| Relator: | METELO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PROCRIAÇÃO PROVAS QUESITOS RESPOSTAS AOS QUESITOS ANULAÇÃO DE JULGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120124340 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM DE BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 00000000 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/12/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART388 ART341 ART1801. CPC67 ART568 N1 N2 ART511 N1 ART650 N2 ART712 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173. | ||
| Sumário: | A procriação e hoje susceptivel de prova por meios cientificos e deve, por isso, se alegado for, quesitar-se o nexo causal entre relações de sexo do R. com a mãe do A. e o nascimento deste. Na resposta a quesito desses devem ser ponderados os resultados dos exames de sangue e os demais elementos de prova. Não e legal, fora da sede da instrução e resposta a um quesito desses, concluir-se na sentença pela paternidade com o recurso tão so ao relatorio do exame de sangue a que se procedeu nos autos de averiguação oficiosa da paternidade e que considerou haver 97,66% de probabilidades de a mesma se verificar. Deve anular-se, em tal caso, o julgamento para a formulação de tal quesito sobre a aludida causalidade alegada, sua instrução e resposta. | ||
| Reclamações: | |||