Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124340
Nº Convencional: JTRP00000057
Relator: METELO DE NAPOLES
Descritores: PROCRIAÇÃO
PROVAS
QUESITOS
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO DE JULGAMENTO
Nº do Documento: RP199103120124340
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM DE BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 00000000
Data Dec. Recorrida: 03/12/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART388 ART341 ART1801.
CPC67 ART568 N1 N2 ART511 N1 ART650 N2 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1988/06/21 IN CJ T5 ANOXIII PAG173.
Sumário: A procriação e hoje susceptivel de prova por meios cientificos e deve, por isso, se alegado for, quesitar-se o nexo causal entre relações de sexo do R. com a mãe do A. e o nascimento deste.
Na resposta a quesito desses devem ser ponderados os resultados dos exames de sangue e os demais elementos de prova.
Não e legal, fora da sede da instrução e resposta a um quesito desses, concluir-se na sentença pela paternidade com o recurso tão so ao relatorio do exame de sangue a que se procedeu nos autos de averiguação oficiosa da paternidade e que considerou haver 97,66% de probabilidades de a mesma se verificar.
Deve anular-se, em tal caso, o julgamento para a formulação de tal quesito sobre a aludida causalidade alegada, sua instrução e resposta.
Reclamações: