Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610323
Nº Convencional: JTRP00018142
Relator: COSTA DE MORAIS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
NULIDADE DO CONTRATO
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RP199605299610323
Data do Acordão: 05/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/17.
Sumário: I - Emitido um cheque para pagamento de rendas relativas a um contrato de arrendamento que veio a ser declarado nulo por não ter sido celebrado por escritura pública
( arrendamento para comércio ), a recusa do pagamento do mesmo por falta de provisão não causa prejuízo patrimonial atento que a declaração de nulidade tem efeitos retroactivos e determina a restituição do que tiver sido prestado.
Reclamações: