Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018142 | ||
| Relator: | COSTA DE MORAIS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUÍZO NULIDADE DO CONTRATO RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RP199605299610323 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/17. | ||
| Sumário: | I - Emitido um cheque para pagamento de rendas relativas a um contrato de arrendamento que veio a ser declarado nulo por não ter sido celebrado por escritura pública ( arrendamento para comércio ), a recusa do pagamento do mesmo por falta de provisão não causa prejuízo patrimonial atento que a declaração de nulidade tem efeitos retroactivos e determina a restituição do que tiver sido prestado. | ||
| Reclamações: | |||