Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9841094
Nº Convencional: JTRP00025032
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: MEIOS DE PROVA
ASSISTENTE
ARGUIDO
Nº do Documento: RP199902039841094
Data do Acordão: 02/03/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 249/98
Data Dec. Recorrida: 05/25/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART61 N1 C ART131 ART360 N1 N2.
Sumário: I - As declarações do arguido e do representante legal da queixosa não estão colocadas em pé de igualdade sob o ponto de vista do seu valor indiciário. A lei confere um grau de exigibilidade diferente aos respectivos depoimentos.
Reclamações: