Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0141028
Nº Convencional: JTRP00033035
Relator: TEIXEIRA PINTO
Descritores: ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CONTAGEM DOS PRAZOS
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
PLURALIDADE DE ARGUIDOS
Nº do Documento: RP200110240141028
Data do Acordão: 10/24/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J LOUSADA
Processo no Tribunal Recorrido: 158/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART113 N12 ART287 N1 N6.
Sumário: O disposto no artigo 113 n.12 do Código de Processo Penal - possibilidade de, havendo vários arguidos ou assistentes e quando o prazo para a prática de actos subsequentes terminar em dias diferentes, o acto poder ser praticado por todos ou por cada um deles até ao termo do prazo que começar a correr em último lugar - tem que interpretar-se no contexto do sistema processual penal.
E, conjugada tal norma com o artigo 287 ns. 1 e 6 do Código de Processo Penal, não pode deixar de considerar-se que ela apenas contempla as situações em que existe uma efectiva e real notificação dos co-arguidos e não as situações, anómalas ou excepcionais, em que a notificação da acusação se revela impossível por desconhecimento do paradeiro da pessoa a notificar.
Neste último caso o preceito não se aplica e o processo deve prosseguir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: