Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00033035 | ||
| Relator: | TEIXEIRA PINTO | ||
| Descritores: | ABERTURA DE INSTRUÇÃO CONTAGEM DOS PRAZOS NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO PLURALIDADE DE ARGUIDOS | ||
| Nº do Documento: | RP200110240141028 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J LOUSADA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158/01 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART113 N12 ART287 N1 N6. | ||
| Sumário: | O disposto no artigo 113 n.12 do Código de Processo Penal - possibilidade de, havendo vários arguidos ou assistentes e quando o prazo para a prática de actos subsequentes terminar em dias diferentes, o acto poder ser praticado por todos ou por cada um deles até ao termo do prazo que começar a correr em último lugar - tem que interpretar-se no contexto do sistema processual penal. E, conjugada tal norma com o artigo 287 ns. 1 e 6 do Código de Processo Penal, não pode deixar de considerar-se que ela apenas contempla as situações em que existe uma efectiva e real notificação dos co-arguidos e não as situações, anómalas ou excepcionais, em que a notificação da acusação se revela impossível por desconhecimento do paradeiro da pessoa a notificar. Neste último caso o preceito não se aplica e o processo deve prosseguir. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |