Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320801
Nº Convencional: JTRP00006670
Relator: CARLOS MATIAS
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199403109320801
Data do Acordão: 03/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONTALEGRE
Processo no Tribunal Recorrido: 31/92
Data Dec. Recorrida: 01/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
Sumário: Quando se vem arguir a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, não se está a colocar a questão de saber se esta está em desconformidade com o direito substantivo aplicável, mas a chamar a atenção para a circunstância de as premissas ( fundamentos de facto e/ou de direito ) não poderem, logicamente, conduzir àquela decisão ou, dito por outras palavras, os fundamentos apontam num sentido e a decisão segue num caminho oposto.
Reclamações: