Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006670 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199403109320801 | ||
| Data do Acordão: | 03/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONTALEGRE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. | ||
| Sumário: | Quando se vem arguir a nulidade da sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão, não se está a colocar a questão de saber se esta está em desconformidade com o direito substantivo aplicável, mas a chamar a atenção para a circunstância de as premissas ( fundamentos de facto e/ou de direito ) não poderem, logicamente, conduzir àquela decisão ou, dito por outras palavras, os fundamentos apontam num sentido e a decisão segue num caminho oposto. | ||
| Reclamações: | |||