Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003932 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | SENTENÇA PEDIDO ALTERNATIVO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DA SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199101150310154 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1. | ||
| Sumário: | Deduzidos dois pedidos em alternativa - sendo-o o segundo expressamente para a hipótese de se julgar improcedente o primeiro - se na sentença se julgou este procedente, ainda que parcialmente, tal decisão não enferma de nulidade por omissão de pronúncia só por não se ter nela entrado na apreciação daquele segundo pedido. | ||
| Reclamações: | |||