Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310154
Nº Convencional: JTRP00003932
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: SENTENÇA
PEDIDO ALTERNATIVO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DA SENTENÇA
Nº do Documento: RP199101150310154
Data do Acordão: 01/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART668 N1.
Sumário: Deduzidos dois pedidos em alternativa - sendo-o o segundo expressamente para a hipótese de se julgar improcedente o primeiro - se na sentença se julgou este procedente, ainda que parcialmente, tal decisão não enferma de nulidade por omissão de pronúncia só por não se ter nela entrado na apreciação daquele segundo pedido.
Reclamações: