Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0501340
Nº Convencional: JTRP00001816
Relator: CARDOSO LOPES
Descritores: ACçãO DE PREFERENCIA
DEPOSITO DO PREçO
PRAZO DE CADUCIDADE
Nº do Documento: RP199102050501340
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART279 E ART328 ART1380 N2 ART1410.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1973/12/21 IN BMJ N232 PAG137.
AC RE DE 1983/01/20 IN CJ T1 ANOVIII PAG290.
AC RC DE 1984/10/30 IN CJ T4 ANOIX PAG63.
AC RC DE 1985/12/19 IN CJ T5 ANOX PAG225.
Sumário: 1 - O prazo para o deposito do preço, referido no art.
1410 do C. Civ. como prazo de caducidade que e, não se suspende durante as ferias, domingos, sabados e dias feriados.
2 - O autor de uma acção de preferencia tem de efectuar o deposito do preço nos oito dias subsequentes a notificação do despacho que ordena a citação do reu.
Reclamações: