Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0040450
Nº Convencional: JTRP00026014
Relator: FERNANDO FRÓIS
Descritores: PESSOA COLECTIVA
OFENSAS À HONRA
CRIME PARTICULAR
ASSISTENTE
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP200006210040450
Data do Acordão: 06/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 1322/99-2S
Data Dec. Recorrida: 02/17/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CP95 ART113 N1 ART187 ART188 N1 B.
CPP98 ART68.
Sumário: Configurando os factos constantes da queixa ofensa ao bom nome, honra e consideração da queixosa, enquanto pessoa colectiva de utilidade pública e de fins não lucrativos, susceptíveis de integrar o crime previsto e punido pelo artigo 187 do Código Penal, de natureza particular, tem a mesma legitimidade para se constituir assistente no processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: