Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009032 | ||
| Relator: | CASTRO RIBEIRO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO TENTADO INTENÇÃO DE MATAR OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO CRIME DE PERIGO CONVOLAÇÃO CONSTITUCIONALIDADE MATERIAL VEÍCULO AUTOMÓVEL INSTRUMENTO DO CRIME INSTRUMENTO PERIGOSO PERDA DE INSTRUMENTO DO CRIME PERDA A FAVOR DO ESTADO MEDIDA DA PENA PONTO MÉDIO | ||
| Nº do Documento: | RP199011079050530 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGA 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP29 ART448 ART665. CE54 ART61 N2 D. CPC67 ART514 N1 ART712. CONST89 ART32 N1 N5. CP82 ART14 ART22 ART23 ART48 N2 ART72 ART73 ART74 ART107 ART109 N2 N3 ART131 ART142 ART144 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1986/12/16 IN BMJ N362 PAG359. AC STJ DE 1987/03/11 IN BMJ N365 PAG408. AC STJ DE 1987/04/08 IN BMJ N366 PAG294. AC STJ DE 1987/11/25 IN BMJ N371 PAG255. AC STJ DE 1988/05/05 IN BMJ N377 PAG259. AC RP PROC0405860 DE 1986/12/17. AC RP DE 1987/02/11 IN CJ ANOXII T1 PAG263. AC RP PROC0221808 DE 1987/02/18. AC RP PROC0120870 DE 1987/04/08. AC RP PROC0222610 DE 1987/12/02. AC RC IN BMJ N344 PAG469. AC RC IN BMJ N356 PAG453. | ||
| Sumário: | I - Tendo o arguido sido pronunciado como autor de um crime de homicídio tentado previsto e punido pelos artigos 131, 22 e 23 do Código Penal nada obsta a que, por convolação, venha a ser condenado pela prática de um crime de ofensas corporais com dolo de perigo do artigo 144 número 2 desse diploma. II - A norma do artigo 448 do Código de Processo Penal de 1929, ao abrigo da qual se procedeu à convolação, não padece de inconstitucionalidade material, nomeadamente por suposta violação dos números 1 e 5 do artigo 32 da Constituição da República Portuguesa. III - Na intenção de matar constante do despacho de pronúncia está contida a intenção de ofender corporalmente. IV - O uso de um veículo automóvel como instrumento para ofender outrém no corpo não pode deixar de considerar-se " particularmente perigoso " para os efeitos do artigo 144 número 2 do Código Penal, sendo essa perigosidade notoriamente conhecida por todas as pessoas. V - Para a tipificação do crime do artigo 144 número 2 do Código Penal, que é um crime de perigo abstracto que visa proteger a segurança das pessoas face ao risco que normalmente resultará do uso de determinados meios de agressão, não releva basicamente a gravidade ( letal ou não ) das lesões causadas pela ofensa, mas sim o perigo de dano que o meio utilizado, por si mesmo, faz presumir em concreto. VI - Na fixação concreta das penas não deve partir-se da média entre os limites mínimo e máximo da respectiva moldura penal, mas antes o julgador deverá nortear-se pela sua sensibilidade na ponderação equilibrada dos parâmetros estabelecidos no artigo 72 do Código Penal. VII - Haverá que decretar a perda a favor do Estado do veículo automóvel pertencente ao arguido e por este utilizado como instrumento do crime, por força do disposto no artigo 109 números 2 e 3 do Código Penal. | ||
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