Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9741123
Nº Convencional: JTRP00022568
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS
Nº do Documento: RP199801149741123
Data do Acordão: 01/14/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 41-A/95
Data Dec. Recorrida: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART144.
CP95 ART143 ART146.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T4 ANOXXI PAG236.
Sumário: I - As ofensas corporais com dolo de perigo incriminadas no artigo 144 do Código Penal de 1982 só não se consideram descriminalizados porque o actual artigo
143 representa, em relação àquele, um preceito de origem geral, com o alargamento da punibilidade por supressão dos elementos especializadores, mormente os referentes à criação do perigo de vida, dado que no actual artigo 146 se refere um crime de dano.
A ofensa corporal só é qualificada se e enquanto revelar perversidade ou censurabilidade do agente e não por colocar em perigo a vítima.
Reclamações: