Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022568 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS AGRAVADAS | ||
| Nº do Documento: | RP199801149741123 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 41-A/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART144. CP95 ART143 ART146. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1996/11/20 IN CJ T4 ANOXXI PAG236. | ||
| Sumário: | I - As ofensas corporais com dolo de perigo incriminadas no artigo 144 do Código Penal de 1982 só não se consideram descriminalizados porque o actual artigo 143 representa, em relação àquele, um preceito de origem geral, com o alargamento da punibilidade por supressão dos elementos especializadores, mormente os referentes à criação do perigo de vida, dado que no actual artigo 146 se refere um crime de dano. A ofensa corporal só é qualificada se e enquanto revelar perversidade ou censurabilidade do agente e não por colocar em perigo a vítima. | ||
| Reclamações: | |||