Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0124353
Nº Convencional: JTRP00001651
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO INOMINADO
INCUMPRIMENTO DO CONTRATO
MORA
VENDA
COISA DEFEITUOSA
Nº do Documento: RP199107020124353
Data do Acordão: 07/02/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913 ART916 ART917 ART805.
Sumário: I - Se alguem promete vender a outrem determinada parcela de terreno para construção e, simultaneamente, se vincula a ter esgostos, agua e luz na via publica que passa em frente do lote que prometeu vender, celebra dois contratos distintos, embora conexos e constantes do mesmo documento.
II - A existencia de esgostos, agua e luz na via publica em referencia não e uma qualidade do lote prometido vender, pelo que o incumprimento da obrigação a que o promitente-vendedor se vinculou de diligenciar e obter que na mencionada rua passassem a existir aquelas infraestruturas, não e subsumivel as regras dos artigos 913, 916 e 917 do Codigo Civil, respeitantes a venda de coisas defeituosas.
III - Não tendo o promitente-vendedor feito a prova, como lhe competia, de que a falta de cumprimento não procedia de culpa sua, não pode deixar de se lhe imputar a culpa de tal incumprimento e, assente que foi interpelado para cumprir, ficaram constituidos em mora.
Reclamações: