Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021450 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | SOCIEDADE COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS ASSEMBLEIA GERAL DELIBERAÇÃO SOCIAL BALANÇO CONTAS DAS SOCIEDADES ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL SENTENÇA FALTA DE MOTIVAÇÃO NULIDADE DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199705269651127 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 256/95-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CSC86 ART58 N1 C N4 B ART65 N2 ART66 ART69 N2 ART263. DL 410/89 DE 1989/11/21 ART1 ART3. CPC67 ART668 N1 B. | ||
| Sumário: | I - Não tendo a Ré ( sociedade comercial por quotas ) posto à disposição dos sócios, nos termos do artigo 263 do Código das Sociedades Comerciais, o relatório de gestão e o anexo ao balanço e à demonstração dos resultados, quer antes da assembleia geral, quer durante o seu funcionamento, é manifesto que não foi observado o artigo 58 ns.1 alínea c) e 4 alínea b) daquele Código, o que implica que a deliberação que aprovou o balanço e as contas referentes ao exercício anual seja anulável ( a aprovação havia resultado apenas do voto do sócio-gerente que detinha uma quota correspondente a 50% do capital ). II - Só ocorre a nulidade da alínea b) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil quando haja falta absoluta de motivação e não quando o tribunal não tenha apreciado especificamente todas as razões invocadas pelas partes. | ||
| Reclamações: | |||