Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013394 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | DESPACHO SANEADOR DECISÃO FINAL REQUISITOS DESPEJO DIFERIDO | ||
| Nº do Documento: | RP199412159410609 | ||
| Data do Acordão: | 12/15/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 3257-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/01/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART981 N3. L 2088 DE 1957/06/03 ART1 ART3 ART7. RAU90 ART73. CCP63 ART132. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1991/10/29 IN CJ T4 ANOXVI PAG127. AC STJ DE 1971/06/04 IN BMJ N208 PAG139. | ||
| Sumário: | I - Na prolação do despacho saneador, se houver factos controvertidos necessários à resolução do mérito da causa, tendo em vista uma ou mais das várias soluções defensáveis, o Juiz deve seguir com elaboração da especificação e do questionário mesmo que, na sua maneira de ver, disponha já de elementos de factos bastantes para a solução do mérito. II - Na acção de despejo de prédio urbano para a execução de obras de ampliação ou reconstrução para aumento do número de habitações é, na elaboração do saneador, de ter em conta a orientação, por alguns adoptada, segundo a qual a fixação antecipada da renda do local facultado ao inquilino compete, não à Comissão prevista no artigo 132 do Código da Contribuição Predial, mas à considerada no Decreto n. 37021 de 21/08/48. | ||
| Reclamações: | |||