Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350740
Nº Convencional: JTRP00012791
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
USUCAPIÃO
POSSE
CORPUS
REGISTO PREDIAL
Nº do Documento: RP199401189350740
Data do Acordão: 01/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Processo no Tribunal Recorrido: 7209/91
Data Dec. Recorrida: 03/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1977/10/04 IN CJ T4 ANOII PAG905.
AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205.
AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342.
AC RP DE 1981/04/02 IN CJ T2 ANOVI PAG103.
AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG249.
Sumário: I - O simples facto de uma rua ter numa das suas embocaduras um marco de granito e vestígios de outro, desconhecendo-se quem aí os colocou, invibializando a passagem de veículos, e o facto dos autores, juntamente com outros proprietários, terem efectuado despesas com a sua reparação e conservação, não traduzem qualquer poder pelos mesmos exercido sobre tal rua, em termos de os colocar em situação diversa dos restantes proprietários de imóveis com diferente localização.
II - As inscrições matriciais e as descrições no registo predial não podem servir de prova das confrontações dos respectivos prédios.
Reclamações: