Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012791 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PROPRIEDADE USUCAPIÃO POSSE CORPUS REGISTO PREDIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199401189350740 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 7209/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/22/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1977/10/04 IN CJ T4 ANOII PAG905. AC STJ DE 1978/06/01 IN BMJ N278 PAG205. AC STJ DE 1978/11/22 IN BMJ N281 PAG342. AC RP DE 1981/04/02 IN CJ T2 ANOVI PAG103. AC RP DE 1991/09/16 IN CJ T4 ANOXVI PAG249. | ||
| Sumário: | I - O simples facto de uma rua ter numa das suas embocaduras um marco de granito e vestígios de outro, desconhecendo-se quem aí os colocou, invibializando a passagem de veículos, e o facto dos autores, juntamente com outros proprietários, terem efectuado despesas com a sua reparação e conservação, não traduzem qualquer poder pelos mesmos exercido sobre tal rua, em termos de os colocar em situação diversa dos restantes proprietários de imóveis com diferente localização. II - As inscrições matriciais e as descrições no registo predial não podem servir de prova das confrontações dos respectivos prédios. | ||
| Reclamações: | |||