Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016062 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA PEDIDO CAUSA DE PEDIR MODIFICAÇÃO ADMISSIBILIDADE FIANÇA | ||
| Nº do Documento: | RP197710280013230 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1977 PAG1202 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART273 ART498 N3. CCIV66 ART628. CCOM888 ART101 ART362 ART363 ART396. | ||
| Sumário: | I - A alteração conjunta do pedido e da causa de pedir pode ser levada a cabo desde que dela não resulte passar-se de uma relação juridica para outra completamente distinta. II - A fiança deve ter-se por validamente prestada quando expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal. | ||
| Reclamações: | |||