Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0013230
Nº Convencional: JTRP00016062
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
MODIFICAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
FIANÇA
Nº do Documento: RP197710280013230
Data do Acordão: 10/28/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1977 PAG1202
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR COM.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 ART498 N3.
CCIV66 ART628.
CCOM888 ART101 ART362 ART363 ART396.
Sumário: I - A alteração conjunta do pedido e da causa de pedir pode ser levada a cabo desde que dela não resulte passar-se de uma relação juridica para outra completamente distinta.
II - A fiança deve ter-se por validamente prestada quando expressamente declarada pela forma exigida para a obrigação principal.
Reclamações: