Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0309191
Nº Convencional: JTRP00010252
Relator: JOSE MARQUES
Descritores: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CADUCIDADE DA ACÇÃO
Nº do Documento: RP199001250309191
Data do Acordão: 01/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART289 ART1015 ART287.
Sumário: I - O não exercício do prazo peremptório do artigo 1015 do Código de Processo Civil torna impossível o prosseguimento da lide e extingue a instância, na acção de prestação de contas.
II - Essa extinção da instância não impede que o direito venha a ser exercido em nova acção, nos termos do artigo 289 do mesmo Código.
Reclamações: