Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016164 | ||
| Relator: | JULIO SANTOS | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DESPEJO COMODATO | ||
| Nº do Documento: | RP197912200013480 | ||
| Data do Acordão: | 12/20/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1979 PAG1513 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | L 76/77 DE 1977/09/29 ART21 E ART36. CCIV66 ART1123. | ||
| Sumário: | I - Com o arrendamento estabelece-se uma relação pessoal entre o senhorio e o arrendatário, por virtude da qual este se obriga a cultivar ele próprio, ou sob sua direcção, as terras arrendadas. II - Assim, justifica-se a resolução do contrato, quando esse dever é quebrado, como acontece no caso de o arrendatário dar a coisa arrendada em comodato. III - Deve entender-se que há comodato, quando o arrendatário cede um terreno a outrem, para o explorar directamente sob sua direcção e responsabilidade e lho restituir no termo da exploração para que foi cedido. | ||
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