Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140344
Nº Convencional: JTRP00003339
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: DIVORCIO
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199201209140344
Data do Acordão: 01/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V FEIRA 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 70/86-2
Data Dec. Recorrida: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1787.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1978/03/14 IN CJ T2 ANOIII PAG442.
Sumário: I - Ainda que tenham procedido os pedidos formulados na acção e na reconvenção, não tem de ser graduada igualmente a culpa dos conjuges no divorcio decretado.
II - Deve ser a Re declarada principal culpada se o adulterio do Autor se verificou depois de a vida em comum do casal se ter tornado impossivel pelo adulterio da Re.
Reclamações: