Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150752
Nº Convencional: JTRP00006441
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: ACTOS DE GESTÃO PÚBLICA
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP199201219150752
Data do Acordão: 01/21/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 29/88-2
Data Dec. Recorrida: 04/23/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: ETAF84 ART51 N1 H ART122 N1.
DL 374/84 DE 1984/11/29 ART59.
Jurisprudência Nacional: AC T CONFL DE 1981/11/05 IN BMJ N311 PAG195.
Sumário: São os tribunais administrativos e não os tribunais comuns os competentes para apreciar o pedido de indemnização formulado contra um agente da Guarda Nacional Republicana por actos ilícitos praticados aquando do exercício das suas funções.
Reclamações: