Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330751
Nº Convencional: JTRP00011869
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
PRONÚNCIA
FALTA
ARGUIÇÃO
Nº do Documento: RP199411219330751
Data do Acordão: 11/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART660 N2 ART201 ART205 ART153.
Sumário: I - A falta de pronúncia sobre questão que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal integra a irregularidade ou nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil.
II - A arguição dessa falta deve ser feita no prazo e pela forma estabelecida nos artigos 205 e 153 do mesmo Código, não podendo sê-lo no recurso interposto da sentença.
Reclamações: