Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011869 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE PROCESSUAL PRONÚNCIA FALTA ARGUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199411219330751 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART660 N2 ART201 ART205 ART153. | ||
| Sumário: | I - A falta de pronúncia sobre questão que as partes tenham submetido à apreciação do tribunal integra a irregularidade ou nulidade prevista no artigo 201 do Código de Processo Civil. II - A arguição dessa falta deve ser feita no prazo e pela forma estabelecida nos artigos 205 e 153 do mesmo Código, não podendo sê-lo no recurso interposto da sentença. | ||
| Reclamações: | |||