Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110639
Nº Convencional: JTRP00002663
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: REVISãO DE SENTENçA ESTRANGEIRA
REVISãO FORMAL
DIVORCIO
Nº do Documento: RP199205049110639
Data do Acordão: 05/04/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1096.
Sumário: Merece confirmação a sentença de divorcio emanada de tribunal estrangeiro se não houver duvidas sobre a autenticidade do documento que a contem nem sobre a inteligencia da decisão, não foram violados os principios de ordem publica portuguesa nem nela ha ofensa de disposições do direito privado portugues e tambem se não apura a falta de qualquer dos requisitos do artigo 1096, alineas a), c) e d), do Codigo de Processo Civil.
Reclamações: