Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015064 | ||
| Relator: | BAIÃO PAPÃO | ||
| Descritores: | AMNISTIA INJÚRIAS COM PUBLICIDADE DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199506149410935 | ||
| Data do Acordão: | 06/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART164 ART165 ART166 ART167 N1 A. L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1983/04/13 IN CJ T2 ANOVIII PAG168. | ||
| Sumário: | I - Os crimes de difamação ou de injúrias praticados pelos meios previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 167 do Código Penal, enquadram-se na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, estando abrangidos pela amnistia. | ||
| Reclamações: | |||