Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410935
Nº Convencional: JTRP00015064
Relator: BAIÃO PAPÃO
Descritores: AMNISTIA
INJÚRIAS COM PUBLICIDADE
DIFAMAÇÃO COM PUBLICIDADE
Nº do Documento: RP199506149410935
Data do Acordão: 06/14/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CP82 ART164 ART165 ART166 ART167 N1 A.
L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 D.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1983/04/13 IN CJ T2 ANOVIII PAG168.
Sumário: I - Os crimes de difamação ou de injúrias praticados pelos meios previstos na alínea a) do n. 1 do artigo 167 do Código Penal, enquadram-se na previsão da alínea d) do artigo 1 da Lei 15/94, de 11 de Maio, estando abrangidos pela amnistia.
Reclamações: